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Associação Nacional para a Qualidade nas Instalações Prediais |
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ESTATUTOS |
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Associação Nacional para a Qualidade nas Instalações Prediais
Artº 1º É criada, por tempo indeterminado, uma associação que adopta a designação de Associação Nacional para a Qualidade nas Instalações Prediais; referida abreviadamente como ANQIP, com sede provisória em Coimbra, na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 151 - 4.º B, freguesia de Santa Cruz, podendo criar Delegações em outros locais.
Artº 2º O património social é constituído pelo resultado das quotas e jóias pagas pelos associados, quaisquer financiamentos, donativos ou subsídios que vier a receber, os bens móveis e imóveis e respectivos frutos que vier a adquirir.
Artº 3º Sem fins lucrativos, constituem objectivos gerais da Associação a promoção e a garantia da qualidade e da eficiência nas instalações prediais, com particular ênfase nas instalações de águas e águas residuais, genericamente designadas por instalações hidráulicas e sanitárias, pela importância que têm no contexto da qualidade na habitação e pela dimensão dos problemas que geralmente lhes estão associados.
Artº 4º Podem ser associados ordinários quaisquer pessoas individuais ou colectivas que compartilhem os objectivos gerais da ANQIP e preencham as condições de admissão estabelecidas nos Estatutos e no Regulamento Interno da Associação.
Artº 5º São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Artº 6º A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e dois Secretários.
Artº 7º A Direcção é constituída por três representantes dos membros ordinários, de entre os quais serão escolhidos um Presidente e um Vice-Presidente, podendo a Direcção, de entre os restantes membros ordinários, cooptar elementos para apoiar o desenvolvimento de actividades específicas, em número par e até um máximo de quatro elementos.
Artº 8º As condições de admissibilidade, direitos e obrigações dos associados, o funcionamento e convocação dos Corpos Sociais, a sua eleição, competências, cumprimento e perda de mandatos, para além do que dispõe a lei, constarão de Regulamento Interno aprovado em Assembleia Geral. |
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